As tecnologias empregadas na construção de tapumes metálicos evoluíram. Telhas mais leves e resistentes permitem vencer vãos cada vez maiores, reduzindo a estrutura de apoio. Os sistemas de fixação também apresentam avanço, evitando, ao máximo, problemas de estanqueidade. Bobinas desenroladas sobre treliças de aço viabilizam a cobertura sem emendas, sobreposições ou furos. Por fim, telhas curvas ou multidobras fabricadas sob medida e tornam-se cada vez mais comuns.
Tapumes são vedações provisórias que delimitam o canteiro de obras, mantendo o local mais seguro tanto para os trabalhadores quanto para os pessoas que passam perto da obra.
A NR 18 define a obrigatoriedade do uso de tapumes em todos os canteiros de obras para que não haja acesso de pessoas estranhas aos serviços e dependências de uma construção.
Outras definições impostas pela NR 18 são que os tapumes devem ser resistentes e ter altura mínima de 2,20 metros em relação ao nível do terreno.
Além disso, no caso de demolição, se a distância ao alinhamento do terreno for menor que 3 metros, o tapume deve ser fixado no alinhamento do terreno, devendo estar sinalizado em toda extensão e respeitando a legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor.